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Publicada em 26 de janeiro de 2009

Alterações Importantes no Código Civil – Empresário e Sociedade Empresária

Por intermédio da Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, publicada no DOU de 22/12/2008, foram alterados os arts. 968 (inclusão do § 3º) e 1.033 (inclusão do parágrafo único) da Lei nº 10.406/02 (Código Civil).

As modificações disciplinam, em linhas gerais, que:

a) a vedação relativa à transformação do empresário individual em sociedade empresária de que trata o Manual de Atos de Registro de Empresário, anexo à Instrução Normativa DNRC nº 97/03, é suprida pela alteração promovida pelo art. 10 da Lei Complementar nº 128/08; e

b) não constitui mais obrigatoriedade de encerramento da pessoa jurídica a falta de pluralidade de sócios, desde que solicitada a sua transformação para empresário individual.

Ambas as alterações fazem referência aos arts. 1.113 a 1.115 do Código Civil (Lei nº 10.406/02), que tratam, em linhas gerais, da desobrigatoriedade de qualquer dissolução ou liquidação da sociedade para validação da transformação pretendida, bem como da excludente de qualquer prejuízo aos direitos dos credores.

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