|
Publicada em 18 de agosto de 2009
Empregadas gestantes – Risco de infecção pela gripe A H1N1
Por meio da Secretaria de Saúde, o Governo do Estado de São Paulo recomendou que hospitais e demais serviços de saúde das redes pública e privada –transferissem, temporariamente, as funcionárias grávidas para outros setores, onde as atividades sejam de menor risco e não haja contato com pacientes gripados.
Os estabelecimentos de ensino, como escolas, centros de educação infantil e creches, devem transferir temporariamente as gestantes para outros setores em que não haja alunos gripados.
Se a transferência for impossível, as instituições devem adotar alternativas legais para afastar temporariamente as gestantes.
Outros estabelecimentos que possuam empregadas gestantes também ficam orientados a adotar medidas para reduzir o risco de infecção pela gripe A H1N1.
Algumas medidas que podem ser adotadas pelas empresas, tendo em vista que não há incapacidade para o trabalho de empregada gestante que acarrete o afastamento por auxílio-doença, são as seguintes:
a) concessão de férias para aquelas que tenham adquirido o direito (férias vencidas); ou
b) concessão de licença remunerada ou não remunerada, mediante acordo entre as partes (empregada e empregador).
As empresas devem também facilitar a adoção de medidas preventivas, como a limpeza frequente das mãos, limpeza e ventilação do ambiente e outras ações de segurança.
Outra recomendação é para que gestantes saudáveis evitem situações que facilitem sua exposição ao vírus influenza, como o contato direto com pessoas doentes, ou longa permanência em locais em que haja aglomeração de pessoas.
Editorial Cenofisco
» Outros Destaques
CENOFISCO - Centro de Orientação Fiscal - ISSN 2176-8870 - Copyright © - Todos os direitos reservados
|