Cenofisco | Centro de Orientação Fiscal
Equipe de Consultores
   

Produtos Cenofisco

Canais

Notícias

Serviços On-line

Conversor de moedas

Nossa empresa

SAC

Publicada em 18 de agosto de 2009

Empregadas gestantes – Risco de infecção pela gripe A H1N1

Por meio da Secretaria de Saúde, o Governo do Estado de São Paulo recomendou que hospitais e demais serviços de saúde das redes pública e privada –transferissem, temporariamente, as funcionárias grávidas para outros setores, onde as atividades sejam de menor risco e não haja contato com pacientes gripados.

Os estabelecimentos de ensino, como escolas, centros de educação infantil e creches, devem transferir temporariamente as gestantes para outros setores em que não haja alunos gripados.

Se a transferência for impossível, as instituições devem adotar alternativas legais para afastar temporariamente as gestantes.

Outros estabelecimentos que possuam empregadas gestantes também ficam orientados a adotar medidas para reduzir o risco de infecção pela gripe A H1N1.

Algumas medidas que podem ser adotadas pelas empresas, tendo em vista que não há incapacidade para o trabalho de empregada gestante que acarrete o afastamento por auxílio-doença, são as seguintes:

a) concessão de férias para aquelas que tenham adquirido o direito (férias vencidas); ou

b) concessão de licença remunerada ou não remunerada, mediante acordo entre as partes (empregada e empregador).

As empresas devem também facilitar a adoção de medidas preventivas, como a limpeza frequente das mãos, limpeza e ventilação do ambiente e outras ações de segurança.

Outra recomendação é para que gestantes saudáveis evitem situações que facilitem sua exposição ao vírus influenza, como o contato direto com pessoas doentes, ou longa permanência em locais em que haja aglomeração de pessoas.

Editorial Cenofisco

» Outros Destaques





CENOFISCO - Centro de Orientação Fiscal - ISSN 2176-8870 - Copyright © - Todos os direitos reservados