Cenofisco | Centro de Orientação Fiscal
Equipe de Consultores
   

Produtos Cenofisco

Canais

Notícias

Serviços On-line

Conversor de moedas

Nossa empresa

SAC

Publicada em 02 de fevereiro de 2010.

FAP – Fator Acidentário de Prevenção

O Fator Acidentário Prevenção (FAP) consiste em um multiplicador que deve variar entre 0,5 e 2,000 sobre a alíquota de 1%, 2% ou 3% correspondente à Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) da empresa, o qual foi divulgado no mês de setembro de 2009, com efeitos tributários a partir de 01/01/2010.

A seguir, relacionamos algumas perguntas e respostas para sanar dúvidas do contribuinte.

Existindo dúvidas que não possam ser sanadas com o conteúdo disponibilizado, bem como controvérsias relativas à apuração do FAP, essas deverão ser sanadas na Secretaria da Receita Federal do Brasil.

As alíquotas do RAT serão extintas com a instituição do FAP?

As alíquotas do RAT de 1%, 2% e 3% não serão extintas com a instituição do FAP.

Tendo em vista que o FAP é um multiplicador que será aplicado sobre a alíquota de 1%, 2% ou 3%, as alíquotas do RAT serão reduzidas em até 50% ou majoradas em até 100%, em razão do desempenho da empresa em relação a sua respectiva atividade, aferido pelo FAP.

Qual a periodicidade do cálculo do FAP?

O cálculo do FAP ocorrerá anualmente.

Quais os dados serão considerados para o cálculo anual do FAP?
Para o cálculo anual do FAP, serão utilizados os dados de janeiro a dezembro de cada ano, até completar o período de dois anos, a partir do qual os dados do ano inicial serão substituídos pelos novos dados anuais incorporados.

Exemplo
O FAP 2010 será calculado considerando os dados levantados no período de janeiro de 2008 a dezembro de 2009.

2) O que significa “RAT Ajustado”?
A expressão RAT Ajustado foi criada pela Receita Federal do Brasil (RFB) e equivale à alíquota que as empresas terão de recolher sobre o total das remunerações pagas ou creditadas no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, a partir de janeiro de 2010, para custear as Aposentadorias Especiais e benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.

3) Como é calculado o RAT Ajustado?

O cálculo do RAT Ajustado é feito mediante aplicação da fórmula:

RAT Ajustado = RAT x FAP
Exemplo:
Empresa com RAT de 3%
FAP = 0,7711
RAT Ajustado = 3 x 0,7711 = 2,3133

Alíquota a ser aplicada sobre a folha de pagamento = 2,3133

Observa-se nesse exemplo que o FAP ficou menor que 1 e, por isso, a alíquota RAT que era de 3%, teve uma redução.

O cálculo do FAP é realizado para cada estabelecimento da empresa?

Conforme previsto na metodologia, o cálculo do FAP é realizado para a empresa de forma concentrada, assim todos os estabelecimentos de uma empresa adotarão o mesmo FAP calculado para o CNPJ Raiz.

De que forma podemos obter o FAP? Existe alguma tabela?

Não há tabela divulgada do FAP.

Cada empresa deve acessar o sítio da Previdência Social (www.previdenciasocial.gov.br), opção “Dados de sua Empresa”.

Uma vez nesta página, se a empresa ainda não possuir senha, deve clicar no link “Incluir Senha”, que o remeterá à página da Receita Federal do Brasil (RFB) para o cadastramento. Esta senha também poderá ser obtida nas agências de atendimento da RFB.

Como será calculado o FAP para as empresas optantes pelo SIMPLES Nacional e entidades beneficentes?

O FAP não foi calculado, neste primeiro processamento (FAP-2009), para as empresas optantes pelo SIMPLES Nacional, enquadradas nos Anexos I, II e III da Lei Complementar nº 123/06 e para as entidades filantrópicas, em gozo de isenção da cota patronal, pois não contribuem para a formação do custeio das aposentadorias especiais e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, da mesma forma que as demais empresas por força das disposições legais não há aplicação do RAT e FAP para essas empresas .

Quais empresas que, ainda que o valor de FAP tenha sido calculado, não terão que aplicá-lo para o cálculo do RAT Ajustado (produto "RAT x FAP") a partir de janeiro de 2010? Qual o motivo para não aplicação? Para que serve o FAP calculado nestes casos?

Algumas empresas têm contribuição previdenciária substituída e por isso não recolhem RAT de 1,2 ou 3%, implicando existência do componente do produto RAT Ajustado igual a zero (RAT = 0 x FAP > 0).

Destacamos: agroindústrias relacionadas no art. 2º do Decreto-Lei nº 1.146/70 (código FPAS 825); agroindústrias de florestamento e reflorestamento sujeitas à contribuição substitutiva instituída pela Lei nº 10.256/01 (GFIP 1 – código FPAS 604 e GFIP 2 – código FPAS 833); e, outras agroindústrias (GFIP 1 – código FPAS 604 e GFIP 2 – código FPAS 833).

A associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional (código FPAS 647) tem contribuição também substituída e igualmente não recolhe RAT (1,2 ou 3%), ou seja, não se aplica FAP.

A metodologia do FAP pretende demonstrar como está o ambiente laboral de cada empresa em relação às demais empresas que tenham a mesma atividade preponderante. Assim, quando informados os elementos de cálculo e o valor do FAP é possível proceder à análise de como se comporta as condições de trabalho no tocante à saúde do trabalhador e a empresa passa a contar com um instrumento de aferição de sua política de prevenção contra riscos ambientais do trabalho.

O programa SEFIP está atualizado para gerar a GPS, incluindo o FAP?

Não. De acordo com o Ato Declaratório CODAC nº 3/10, para a operacionalização do FAP no SEFIP, o preenchimento do campo "FAP" deverá ser feito com duas casas decimais, sem arredondamento (truncamento).

Até a adequação do SEFIP, a Guia da Previdência Social (GPS) gerada pelo sistema deverá ser desprezada e preenchida manualmente.

Lembramos que o FAP a ser aplicado sobre as alíquotas previstas nos incisos I a III do art. 202 do RPS deverá conter quatro casas decimais e, portanto, para o cálculo correto da contribuição de que trata o art. 202 do RPS, as alíquotas a serem utilizadas após a aplicação do FAP também deverão conter quatro casas decimais.

Quanto aos profissionais liberais, que têm matrícula CEI e não possuem vinculação a CNPJ (contribuinte individual, quando equiparado a empresa em relação aos segurados que lhe prestem serviços), uma vez que a consulta é só para CNPJ, como encontrar o valor do FAP?

Nos casos de matrícula CEI, o valor do FAP será calculado apenas quando a matrícula CEI estiver vinculada a um CNPJ. Para aqueles que não possuem vinculação a um CNPJ, como é o caso do contribuinte individual equiparado à empresa, o valor do FAP é, por definição, igual a 1,0000.

Como deve ser prestada a informação para geração e envio do SEFIP para as empresas que não têm FAP definido (exemplo, SIMPLES Nacional, exceto as enquadradas no Anexo IV – empresas com CEI e entidades filantrópicas isentas da cota patronal, produtor rural pessoa física)?

Para geração e envio do SEFIP, no campo destinado ao FAP, deve ser informado 1,00.

Dessa forma, as empresas conseguirão enviar o arquivo SEFIP, sem alterar a contribuição do RAT.

Como será calculado o FAP para as empresas constituídas após o mês inicial da base de dados considerada no cálculo?

Para a empresa constituída após janeiro de 2007, o FAP será calculado a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao que completar dois anos de constituição. Considerando, por exemplo, que uma empresa tenha sido constituída em outubro de 2010, terá seu FAP calculado no ano 2011 (FAP 2011) e terá como base de cálculo os dados relativos ao período de janeiro de 2009 a dezembro de 2010. Esta empresa contribuirá para o custeio da Aposentadoria Especial e dos benefícios decorrentes dos riscos ambientais do trabalho, com 1%,2% ou 3% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, de outubro de 2010 a dezembro de 2011.

Rosânia de Lima Costa
Redatora Trabalhista/Previdência do Editorial Cenofisco

» Outros Destaques




Comentários

Exibir comentários

Novo comentário


CENOFISCO - Centro de Orientação Fiscal - ISSN 2176-8870 - Copyright © - Todos os direitos reservados