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Publicada em 27 de fevereiro de 2009
ICMS – Empresas de Transporte Rodoviário Enquadradas nos CNAEs 4930-2/01, 4930-2/02, 4930-2/03 e 4930-2/04 – Novos Prazos para Recolhimento do Imposto
O Governo do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 54.060/09, publicado no Diário Oficial de 27/02/2009, divulgou novos prazos de recolhimento do ICMS a serem observados pelas empresas de transporte rodoviário enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 4930-2/01, 4930-2/02, 4930-2/03 e 4930-2/04, para os fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro a junho de 2009.
Conforme disposto no referido Decreto, que alterou a redação do inciso II, art. 2º do Decreto nº 53.361/08, o imposto deverá ser pago, relativamente aos fatos geradores ocorridos nos meses a seguir relacionados, nas seguintes datas:
a) janeiro de 2009, até 20/03/2009;
b) fevereiro de 2009, até 12/04/2009;
c) março de 2009, até 06/05/2009;
d) abril de 2009, até 28/05/2009;
e) maio de 2009, até 20/06/2009;
f) junho de 2009, até 12/07/2009.
Diante das alterações, solicitamos a todos os assinantes que anotem a referida alteração na Agenda de Obrigações Fiscais e Tabelas Práticas (São Paulo) para os meses de Fevereiro e Março/2009.
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