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Publicada em 30 de janeiro de 2009
SIMPLES Nacional – Prorrogado para 20/02/2009 o Prazo para Adesão ao SIMPLES Nacional
O Comitê Gestor prorrogou os prazos para adesão ao SIMPLES Nacional, do pedido do parcelamento especial e o vencimento da competência 01/2009, nos termos da Resolução CGSN nº 54, publicada no DOU de 30/01/2009, conforme noticiamos no dia 29/01/2009, em nosso site www.cenofisco.com.br ..
Assim os prazos ficam prorrogados pelo Comitê Gestor do SIMPLES Nacional, na seguinte forma:
a) Adesão pelo SIMPLES Nacional com efeitos para 2009 – até 20/02/2009;
b) Pedido do parcelamento especial e pagamento da respectiva 1ª parcela – até 20/02/2009;
c) Regularização das pendências apontadas quando do pedido de opção – até 20/02/2009;
d) Divulgação do resultado dos pedidos de opção que apresentaram pendências no momento da solicitação – 10/03/2009;
e) Vencimento da competência 01/2009 – 13/03/2009.
Leia a seguir a íntegra da Resolução CGSN nº 54 de 29/01/2009
“RESOLUÇÃO CGSN Nº 54 DE 29/01/2009
DOU de 30/01/2009
Altera as Resoluções CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007 e nº 51, de 22 de dezembro de 2008.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º – Fica acrescido o art. 17-A na Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, com a seguinte redação:
"Art. 17-A – Excepcionalmente, para o ano-calendário de 2009, a opção a que se refere o art. 7º poderá ser realizada do primeiro dia útil de janeiro de 2009 até 20 de fevereiro de 2009, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009."
Art. 2º – O inciso I do art. 21 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21 – ....................................................................................
...................................................................................................
I – deverá ser requerido perante cada órgão responsável pelos respectivos débitos, tão-somente até o dia 20 de fevereiro de 2009, prazo no qual deverá ser paga a primeira parcela de cada pedido de parcelamento;
........................................................................................" (NR)
Art. 3º – O § 6º do art. 18 da Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18 – ...................................................................................................
§ 6º – Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em janeiro de 2009, os tributos devidos, apurados na forma desta Resolução, deverão ser pagos até 13 de março de 2009.
........................................................................................" (NR)
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação”.
LINA MARIA VIEIRA
Presidente do Comitê
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