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Publicada em 20 de janeiro de 2009
SIMPLES Nacional – Relação de Prazos
Com o término do mês de janeiro de 2009, encerram-se importantes prazos relativos ao regime de tributação do SIMPLES Nacional, dentre os quais se destacam para as pessoas jurídicas o exercício da opção por referido regime, bem como a regularização de eventuais pendências e solicitação de parcelamento de débitos.
Segue a relação de principais prazos vigentes para o 1º semestre de 2009, conforme tabela divulgada pela Secretaria da Receita Federal:
PARA AS EMPRESAS
PRAZOS |
PROVIDÊNCIAS |
| De 02/01/2009 a 30/01/2009 |
OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL COM EFEITOS PARA O ANO-CALENDÁRIO 2009.
Observações:
(a) A ME ou a EPP já optante não precisa optar novamente.
(b) A ME ou a EPP excluída pode optar novamente, salvo quando a exclusão tenha efeitos por 3 ou 10 anos (§§ 1º e 2º do art. 29 da LC 123/2006).
(c) Os pedidos que não apresentarem pendências serão deferidos imediatamente.
(d) Os pedidos que apresentarem pendências ficarão na situação “em análise”, e as pendências deverão ser resolvidas junto à RFB, Estados e/ou Municípios até 30/01/2009.
(e) O resultado da resolução das pendências será divulgado no Portal do Simples Nacional somente em 17/02/2009. |
| De 02/01/2009 a 30/01/2009 |
Prazo para pedido do parcelamento especial com a finalidade de optar pelo Simples Nacional.
(a) Não poderá pedir parcelamento especial a empresa excluída do Simples Nacional e que estiver optando novamente (reingresso).
(b) O pedido poderá ser efetuado junto à administração tributária (RFB, PGFN, Estado ou Município) onde tenha sido apontado débito impeditivo à opção pelo Simples Nacional. |
| ATÉ 30/01/2009 |
PRAZO MÁXIMO PARA REGULARIZAÇÃO DAS PENDÊNCIAS APONTADAS NO ATO DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL EM JANEIRO/2009. |
| ATÉ 13/02/2009 |
Pagamento do DAS referente ao período de apuração Dezembro/2008 (prazo prorrogado pela Resolução CGSN n º 49).
Exceto para os municípios de Santa Catarina atingidos por calamidade pública, para os quais há prazos especiais constantes de comunicado específico disponível no Portal. |
| 17/2/2009 |
Tomar conhecimento, no Portal do Simples Nacional, do resultado das opções de Janeiro/2009. Caso o pedido seja indeferido, tomar ciência junto à RFB, Estado ou Município.
Caso haja interesse e seja cabível, a decisão pode ser impugnada tão-somente junto ao ente de origem da pendência. |
| ATÉ 20/02/2009 |
Pagamento do DAS referente ao período de apuração Janeiro/2009 (prazo prorrogado pela Resolução CGSN n º 43)
Exceto para os municípios de Santa Catarina atingidos por calamidade pública, para os quais há prazos especiais constantes de comunicado específico disponível no Portal. |
| Até 31/03/2009 |
Prazo final para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), relativamente ao ano-calendário 2008.
Prazo final para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), relativamente às ME e EPP que tenha sido incorporada, cindida, extinta ou fundida no ano-calendário 2008. |
| ATÉ 30/06/2009 |
Prazo final para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), relativamente às ME e EPP que tenha sido incorporada, cindida, extinta ou fundida de janeiro a abril de 2009. |
PARA OS ESTADOS e MUNICÍPIOS
PRAZOS |
PROVIDÊNCIAS |
| ATÉ 31/12/2008 |
Enviar arquivo com CNPJ vedados (que não podem optar pelo Simples Nacional) por meio do PGD. Ver Comunicado específico no item “Acesso para entes federativos”.
Os CNPJ que não constarem do arquivo terão a opção deferida imediatamente em janeiro/2009, salvo se houver pendência com outro ente federativo. |
| ATÉ 13/02/2009 |
Repetir a remessa do arquivo com CNPJ que continuam vedados (que não podem optar pelo Simples Nacional) por meio do PGD. Ver Comunicado específico no item “Acesso para entes federativos”.
Os CNPJ que não constarem dos dois arquivos (em dezembro e em fevereiro) terão a opção deferida em 17/02/2009, salvo se houver pendência com outro ente federativo. |
| A PARTIR DE 17/02/2009 |
EMISSÃO, PELA RFB, ESTADOS E MUNICÍPIOS, DOS “TERMOS DE INDEFERIMENTO” RELATIVOS AOS PEDIDOS DE OPÇÃO DE JANEIRO/2009 CUJAS PENDÊNCIAS PERMANECERAM. |
- O TERMO DE INDEFERIMENTO se refere à empresa, e não a um estabelecimento. Em face disso, o indeferimento relativo a um dos estabelecimentos será emitido com os dados da matriz, relacionando-se as pendências relativas a cada filial.
- É possível a existência de mais de um TERMO DE INDEFERIMENTO para a mesma empresa, emitidos pela RFB, por Estados e/ou Municípios distintos, em face da existência de pendências em mais de um ente federativo.
- A RFB, o Estado ou o Município dará ciência do Termo à empresa, e conduzirá o contencioso administrativo em sua esfera. |
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CENOFISCO - Centro de Orientação Fiscal - ISSN 2176-8870 - Copyright © - Todos os direitos reservados
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