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Publicada em 13 de fevereiro de 2009
TRABALHISTA
Prolongamento do Prazo do Benefício do Seguro-Desemprego
Por meio da Resolução CODEFAT/MTE nº 592, de 11/02/2009, DOU de 13/02/2009, foi aprovado os critérios técnicos que orientarão o prolongamento do prazo do benefício do Seguro-Desemprego, por até 2 meses, aos setores mais atingidos pelo desemprego, identificados pelo Ministério do Trabalho e Emprego por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), observadas as condições previstas no art. 2º da Lei nº 8.900/94.
Os critérios técnicos a serem observados, para fins de prolongamento do referido benefício, encontram-se na Resolução Codefat nº 592/09.
Informamos que no Manual de Procedimentos Trabalhista e Previdenciário nº 10/09 será publicado matéria referente ao assunto.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Nova Tabela de Contribuições Previdenciárias dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso
A Portaria MPS/MF nº 48, de 12/02/2009, DOU de 13/02/2009, dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social e dá outras providências.
Sendo assim, a partir de 01/02/2009, o salário- de- benefício e o salário-de-contribuição não poderão ser inferiores a R$ 465,00, nem superiores a R$ 3.218,90.
A Portaria MPS/MF nº 48 também divulga a tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 01/02/2009, transcrita a seguir:
| SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
| até 965,67
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8,00%
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| de 965,68 até 1.609,45
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9,00%
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| de 1.609,46 até 3.218,90
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11,00 %
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