O Diário Oficial do Estado de Santa Catarina nº 17.542 publicou a Portaria SEF nº 256/2004 referente à obrigatoriedade do preenchimento e entrega do DIME - Declaração do ICMS e Movimento Econômico, a qual substitui a entrega da GIA e DIEF, devendo o contribuinte adequar-se dentro dos prazos estabelecidos pela Portaria nº 256/2004.
Veja abaixo algumas das vantagens do DIME Cenofisco para você:
- ao preencher a DIME irá gerar o arquivo TXT
de acordo com a Portaria SEF nº 256/04; Portaria
SEF nº 49/05; Portaria SEF nº 126/05; Portaria SEF
nº 167/05; Portaria SEF nº 21/06;
- efetua os cálculos dos diversos campos da DIME de
forma simples;
- orienta de forma inteligente o preenchimento de
campos exclusivos para as empresas do Simples e
outras;
- importa dados de outros sistemas para facilitar o seu
preenchimento, como entradas e saídas de CFOPs,
compras de extratores, produtores agropecuários
e pescadores, receita de prestação de serviços e
fornecimento de energia elétrica, entradas e saídas
por Unidade da Federação;
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Configuração Recomendada
- Processador 300 MHZ ou Superior;
- Memória RAM 32 Mb;
- Espaço de Disco 40 MB;
- Sistema Operacional Windows 98 ou Superior
- Resolução 800x600.
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- cria histórico de todas as DIMEs geradas;
- possibilidade de cadastro e controle de vários usuários, com proteção de senha (um usuário não terá acesso ao cadastro de empresas de outro usuário);
- um filtro de busca que facilitará encontrar uma DIME já preenchida;
- funciona em ambiente de computadores em rede, ou seja, uma única base de dados para vários usuários;
- importa e preenche os quadros 1, 2, 3, 47, 48, 49 e 50, utilizando o TXT gerado por sistema de terceiros. Caso você utilize algum software que possa exportar dados para um TXT, seguindo o layout de nosso programa, você poderá importá-los pelo programa DIME Cenofisco;
- importa e preenche os quadros 1, 2, 3, 49 e 50, utilizando-se de seu arquivo TXT Sintegra, ou seja, faz o preenchimento dos quadros citados, usando seu arquivo Sintegra. Já que o dados no Sintegra são os mesmos utilizados pela DIME;
- efetua o preenchimento e a geração do arquivo DCIP – Demonstrativo de Créditos Informados Previamente para envio ao S@T.
Contrato pela utilização do programa válido por 12 meses
Programa DIME Cenofisco, registrado junto à Secretaria da Fazenda de Santa Catarina sob protocolo número 606900001407. Esse programa é registrado conforme Anexo 7, art. 47.
Fique atento
à regulamentação aprovada pelo Governo de Santa Catarina sobre o Demonstrativo de Créditos Informados Previamente – DCIP.
A partir da referência abril/08, o uso do DCIP é obrigatório para o contribuinte catarinense. Trata-se da nova sistemática de informação dos valores, até então, cadastrados em campos específicos da DIME como “outros créditos” e “créditos presumidos”.
Como emitir o demonstrativo?
O processo é simples, com o uso do programa DIME Cenofisco. Nele, você poderá efetuar o preenchimento do anexo DCIP gradativamente, off-line, sem pressa, e após concluir o cadastro, o programa irá gerar um arquivo em formato ZIP com o layout da SEF/SC, que será importado pelo S@T, gerando sua AUC-DCIP sem a necessidade de preenchimento de item por item. Tudo isso de forma automática para facilitar o seu trabalho.
Caso você tenha interesse por este produto, você pode:
Atualização do Programa DIME Cenofisco (somente para clientes)
Fazer o download de uma versão de demonstração
Perguntas e Respostas Freqüentes
Solicitar mais informações sobre o produto
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