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Substituição Tributária Online é um produto ímpar, prático, inteligente, eficaz, que reúne todas as informações legais, atualizadas diariamente, dos produtos sujeitos à substituição tributária, partindo de São Paulo e do Rio de Janeiro para todas as Unidades da Federação.
O usuário encontrará as mercadorias sujeitas a esse regime, com todas as informações necessárias para o correto recolhimento do imposto, evitando surpresas desagradáveis na barreira de fiscalização, como autuação e prejuízos financeiros.
Assista o Vídeo de Demonstração do Produto
Operações de São Paulo e do Rio de Janeiro com todas as Unidades da Federação
Não perca esta novidade!
– Quando se aplica a condição de substituto tributário ao fornecedor paulista na operação interestadual?
– Qual é a diferença do ICMS a ser aplicável no cálculo do imposto retido e pago a favor do Estado destinatário da mercadoria?
– Minha empresa adquire uma determinada mercadoria com ST e precisa revender nas seguintes condições, como devo proceder em relação a ST?
– Para outro Estado com protocolo – destinatário usuário final e contribuinte?
– Para outro Estado sem protocolo – destinatário usuário final e contribuinte?
– Em uma operação interestadual realizada por um contribuinte optante do
Simples Nacional, qual será a alíquota utilizada para realização do cálculo
como dedução do ICMS da “operação própria”?
– Contribuinte optante pelo Regime do Simples Nacional, ao comercializar produto com substituição tributária, nas operações interestaduais amparadas por Convênio ou Protocolo, utilizará para fins de cálculo da substituição tributária a Margem de Valor Agregado Original ou a margem de valor agregado ajustada?
– O contribuinte do estado de São Paulo ao comercializar mercadorias para contribuinte localizado em outro estado, na qual os estados envolvidos tenham celebrado protocolo/convênio, deverá recolher o diferencial de alíquota em favor do estado destinatário se as mercadorias for para uso, consumo ou ativo?
– Contribuinte paulista que tenha adquirido mercadoria com substituição tributária (operação interna), estando assim, na condição de contribuinte substituído, ao efetuar uma revenda para outro estado, signatário de Protocolo ou Convênio pertinente a substituição tributária, para não contribuinte, aplica-se a substituição tributária novamente?
– Na operação interestadual com mercadoria sujeita a substituição tributária, qual CFOP deverá ser utilizado, quando o imposto já tiver sido retido anteriormente?
– Que tratamento fiscal deverá ser observado nas operações interestaduais realizadas entre contribuintes a título de “demonstração” e que tenham por objetivo mercadorias sujeitas ao regime de substituição?
Substituição Tributária Online é um produto ímpar, prático, inteligente, eficaz, que reúne todas as informações legais, atualizadas diariamente, dos produtos sujeitos à substituição tributária, partindo de São Paulo para todas as Unidades da Federação.
O usuário encontrará as mercadorias sujeitas a esse regime, com todas as informações necessárias para o correto recolhimento do imposto, evitando surpresas desagradáveis na barreira de fiscalização, como autuação e prejuízos financeiros.
Operação Reversa
O Cenofisco, visando facilitar também uma eventual operação de remessas de mercadorias para o Estado de São Paulo, incluiu nesta obra os volumes I e II do Manual Prático da Substituição Tributária no Sistema VIRTUAL PAPER, que lhe possibilitará realizar Operações Reversas, ou seja, aquelas iniciadas em qualquer Unidade Federada que tenham como destino o Estado de São Paulo.
Desta forma, para que o contribuinte de outra Unidade Federada proceda ao correto recolhimento do ICMS devido por ST para o Estado de São Paulo, deve verificar a existência de convênio e/ou protocolo, analisar na legislação interna do Estado de São Paulo os elementos necessários ao recolhimento do ICMS/ST como por exemplo, formação da base de cálculo, alíquota interna e forma de recolhimento do ICMS/ST, bem como as hipóteses de inaplicabilidade do regime.
Remessa Via e-mail do Tratamento Tributário
O usuário conseguirá enviar todo o tratamento tributário, bem como o modelo simulado de nota fiscal já impressa, calculada e com os campos obrigatórios devidamente preeenchidos.
"A pesquisa é feita por: nome, NCM, ato legal do produto e traz o aplicativo de cálculo, onde o usuário simula o cálculo das operações de forma rápida e inteligente."
Além de informações para cálculo do imposto retido, o produto traz, de forma concisa, o ato legal correspondente linkado com a legislação atualizada, as Unidades Federadas signatárias dos acordos, o tratamento tributário, o CFOP das operações relacionadas à substituição tributária e o benefício fiscal (tanto aplicado para o remetente quanto para o destinatário da mercadoria).
Após uma simples pesquisa, o usuário identifica a exigência ou não de antecipar o recolhimento do ICMS e está apto a emitir a nota fiscal e a Guia de Recolhimento.
Com esse novo produto, não há necessidade de elaborar cálculos, pois o próprio sistema possui aplicativo de cálculo do imposto que deve ser pago, onde o usuário identifica, de forma rápida e eficaz, o valor do ICMS a pagar da operação própria e o valor do imposto retido devido ao Estado de destino.
– Regulamento do IPI (atualizados diariamente)
– Todos os CFOP`s aplicados no regime da Substuição Tributária
– Remessa diária das alterações por meio do Cenofisco Flash
– Agilidade nas pesquisas por NCM, descrição do produto ou ato legal;
– Aplicativo de cálculo, inclusive do Simples Nacional;
– Benefícios fiscais regionais;
– Informações atualizadas;
– Regulamentos do IPI e do ICMS das 27 Unidades da Federação, atualizados diariamente;
– Alíquota interna da Unidade Federada de destino;
– Alíquota Interestadual;
– MVA – Original;
– MVA – Ajustada;
– Alertas de Pautas Fiscais dos Produtos sujeitos ao Regime.
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CENOFISCO - Centro de Orientação Fiscal - ISSN 2176-8870 - Copyright © - Todos os direitos reservados
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