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e as Taxas de Câmbio para efeito de cálculo dos tributos incidentes na importação.
A taxa de câmbio para efeito de cálculo dos tributos incidentes na importação é fixada com base na cotação diária para venda da respectiva moeda e produz efeitos no dia subsequente.
A taxa de câmbio é obtida mediante acesso ao Sistema de Informações Banco Central - Sisbacen, por meio da transação "PTAX800, opção 05 - Cotações para Contabilidade", e divulgada por intermédio da tabela específica "Taxa de Conversão de Câmbio" do Sistema Integrado do Comércio Exterior - Siscomex.