O Cenofisco mais uma vez vem inovar em soluções para que você tenha em suas mãos ferramentas simples e práticas para cumprimento de suas rotinas fiscais.
O Aplicativo do SIMPLES Nacional contempla todas as exigências previstas na legislação e oferece praticidade para calcular o valor que deve ser recolhido de impostos.
As principais alterações foram:
- Valor do Limite da Receita Bruta
- Determinação das Alíquotas nominais e efetivas
- Tributação por Atividade nos Anexos
- Desenquadramento Federal – ICMS/ISS
- Aproveitamento do Crédito de ICMS
Para aperfeiçoar o aplicativo do SIMPLES Nacional, acrescentamos em cálculo:
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início da atividade;
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parcela excedente;
- serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de carga e de passageiros;
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serviços de comunicação; e
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escritórios de serviços contábeis.
Com essas novidades os contribuintes passam a contar com uma ferramenta completa, que atenderá todas as necessidades voltadas para a obrigação de recolhimento do SIMPLES Nacional.
Para as empresas com até 12 meses de operação, após indicar o Período de Apuração deverá indicar também o Mês e o Ano de Início de sua Atividade.
Atenção!
Considere a data de início de atividade a data de abertura constante do CNPJ.
Nos 12 primeiros meses, informar o(s) valor(es) da receita bruta para que o aplicativo efetue o cálculo da receita bruta acumulada proporcional e o enquadramento na faixa das tabelas de alíquotas do SIMPLES Nacional.
Na hipótese de a receita bruta acumulada no ano-calendário em curso ultrapassar o sublimite, será calculada a parcela excede, que é a relação entre a parcela da receita bruta total mensal que exceder o sublimite e a receita bruta total mensal, no que couber.
A seguir, o aplicativo apresentará o demonstrativo do valor devido sobre a parcela que não excedeu o sublimite (P1) e o demonstrativo do valor devido sobre a parcela que excedeu o sublimite (P2).
Na hipótese dos serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas e de passageiros nas situações permitidas no inciso XVI e §§ 5º e 6º do art. 15 da Resolução CGSN nº 94/11 serão tributados com base no Anexo III da Lei Complementar nº 123/06, desconsiderando-se o percentual relativo ao ISS e adicionando-se o percentual relativo ao ICMS previsto na tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 123/06.
Atenção!
Os serviços de transportes de cargas e de passageiros prestados dentro do município serão tributados com base no Anexo III da Lei Complementar nº 123/06.
Os serviços de comunicação serão tributados com base no Anexo III da Lei Complementar nº 123/06, desconsiderando-se o percentual relativo ao ISS e adicionando-se o percentual relativo ao ICMS previsto na tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 123/06.
Os escritórios de serviços contábeis serão tributados na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123/06, recolherão o ISS em valor fixo, na forma da legislação municipal, sendo desconsiderado o percentual relativo ao ISS quando o imposto for fixado pela legislação municipal e recolhido diretamente ao município em valor fixo.
O comparativo gera automaticamente os valores, com base nos dados constantes nos seguintes aplicativos.
a) Lucro Real Anual;
b) Lucro Real Trimestral;
c) Lucro Presumido; e
d) SIMPLES Nacional.
Após o preenchimento dos dados o sistema demonstra um resumo com os valores apurados em cada aplicativo, cabendo ao contribuinte analisar qual é a opção menos onerosa.
Atenção: O sistema somente faz o comparativo na qualificação de PJ Geral.
Siga os passos para obter os resultados no comparativo.
Acesse um aplicativo do regime tributário que deseja comparar, preencha os dados e após o resumo clique num outro regime.
Preencha os dados do outro regime tributário o qual deseja comparar e clique em finalizar comparação.
Os resultados apresentados são mediante a simulação efetuada em cada aplicativo. Caso deseje ver a comparação em outro aplicativo efetue o cadastro dos dados e finalize o comparativo.
Nota Cenofisco:
Ressaltamos que a forma de tributação que optar (Lucro Real Anual, Lucro Real Trimestral, Lucro Presumido ou SIMPLES Nacional) será irretratável para todo o ano-calendário.
Atenção: Após finalizar e imprimir o resultado, todos os dados serão zerados para que possa efetuar novamente o comparativo com outros valores.