Indicadores e Taxas: IPC-Fipe Ago. - Mensal = 0,18% | IGP-DI Ago. Mensal = 0,12% | INCC-DI Ago. - Mensal = 0,70% | INCC-M Ago. - Mensal = 0,69% | INPC Ago. Mensal = -0,14% | IPCA Ago. Mensal = -0,02% | IGP-M Ago. - Mensal = 0,29% | Selic Ago. = 0,87% | TR Mensal Jul. Mensal = 0,0739% | TJLP - Mensal Jul. a Set. = 0,5758% | TJLP - Trimestral Jul. a Set. = 6,67% | Taxas de câmbio.
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Simples Nacional

O Cenofisco mais uma vez vem inovar em soluções para que você tenha em suas mãos ferramentas simples e práticas para cumprimento de suas rotinas fiscais.

O Aplicativo do SIMPLES Nacional contempla todas as exigências previstas na legislação e oferece praticidade para calcular o valor que deve ser recolhido de impostos.

  • Como utilizar este aplicativo
  • Novidades
  • Comparativo

As principais alterações foram:

- Valor do Limite da Receita Bruta
- Determinação das Alíquotas nominais e efetivas
- Tributação por Atividade nos Anexos
- Desenquadramento Federal – ICMS/ISS
- Aproveitamento do Crédito de ICMS

Novidades

Para aperfeiçoar o aplicativo do SIMPLES Nacional, acrescentamos em cálculo:

- início da atividade;
- parcela excedente;
- serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de carga e de passageiros;
- serviços de comunicação; e
- escritórios de serviços contábeis.

Com essas novidades os contribuintes passam a contar com uma ferramenta completa, que atenderá todas as necessidades voltadas para a obrigação de recolhimento do SIMPLES Nacional.

 

Início da Atividade

Para as empresas com até 12 meses de operação, após indicar o Período de Apuração deverá indicar também o Mês e o Ano de Início de sua Atividade.

Atenção!
Considere a data de início de atividade a data de abertura constante do CNPJ.

Nos 12 primeiros meses, informar o(s) valor(es) da receita bruta para que o aplicativo efetue o cálculo da receita bruta acumulada proporcional e o enquadramento na faixa das tabelas de alíquotas do SIMPLES Nacional.

 

Parcela Excedente

Na hipótese de a receita bruta acumulada no ano-calendário em curso ultrapassar o sublimite, será calculada a parcela excede, que é a relação entre a parcela da receita bruta total mensal que exceder o sublimite e a receita bruta total mensal, no que couber.

A seguir, o aplicativo apresentará o demonstrativo do valor devido sobre a parcela que não excedeu o sublimite (P1) e o demonstrativo do valor devido sobre a parcela que excedeu o sublimite (P2).

 

Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais de Cargas e de Passageiros

Na hipótese dos serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas e de passageiros nas situações permitidas no inciso XVI e §§ 5º e 6º do art. 15 da Resolução CGSN nº 94/11 serão tributados com base no Anexo III da Lei Complementar nº 123/06, desconsiderando-se o percentual relativo ao ISS e adicionando-se o percentual relativo ao ICMS previsto na tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 123/06.

Atenção!
Os serviços de transportes de cargas e de passageiros prestados dentro do município serão tributados com base no Anexo III da Lei Complementar nº 123/06.

 

Serviços de Comunicação

Os serviços de comunicação serão tributados com base no Anexo III da Lei Complementar nº 123/06, desconsiderando-se o percentual relativo ao ISS e adicionando-se o percentual relativo ao ICMS previsto na tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 123/06.

 

Escritórios de Serviços Contábeis

Os escritórios de serviços contábeis serão tributados na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123/06, recolherão o ISS em valor fixo, na forma da legislação municipal, sendo desconsiderado o percentual relativo ao ISS quando o imposto for fixado pela legislação municipal e recolhido diretamente ao município em valor fixo.

O comparativo gera automaticamente os valores, com base nos dados constantes nos seguintes aplicativos.

a) Lucro Real Anual;
b) Lucro Real Trimestral;
c) Lucro Presumido; e
d) SIMPLES Nacional.

Após o preenchimento dos dados o sistema demonstra um resumo com os valores apurados em cada aplicativo, cabendo ao contribuinte analisar qual é a opção menos onerosa.

Atenção: O sistema somente faz o comparativo na qualificação de PJ Geral.

Siga os passos para obter os resultados no comparativo.

Passo 1- Acesse

Acesse um aplicativo do regime tributário que deseja comparar, preencha os dados e após o resumo clique num outro regime.

Passo 2 - Preencha os Dados

Preencha os dados do outro regime tributário o qual deseja comparar e clique em finalizar comparação.

Passo 3 - Verifique o comparativo

Os resultados apresentados são mediante a simulação efetuada em cada aplicativo. Caso deseje ver a comparação em outro aplicativo efetue o cadastro dos dados e finalize o comparativo.

 

Nota Cenofisco:
Ressaltamos que a forma de tributação que optar (Lucro Real Anual, Lucro Real Trimestral, Lucro Presumido ou SIMPLES Nacional) será irretratável para todo o ano-calendário.

Atenção: Após finalizar e imprimir o resultado, todos os dados serão zerados para que possa efetuar novamente o comparativo com outros valores.