O programa DIME Cenofisco já está preparado com a nova sistemática de informação dos valores conforme exigência do Decreto nº 1.310/2008.
O Diário Oficial do Estado de Santa Catarina nº 17.542 publicou a Portaria SEF nº 256/2004 referente à obrigatoriedade do preenchimento e entrega do DIME - Declaração do ICMS e Movimento Econômico, a qual substitui a entrega da GIA e DIEF, devendo o contribuinte adequar-se dentro dos prazos estabelecidos pela Portaria nº 256/2004.
Configuração Recomendada
Contrato pela utilização do programa válido por 12 meses
Programa DIME Cenofisco, registrado junto à Secretaria da Fazenda de Santa Catarina sob protocolo número 606900001407. Esse programa é registrado conforme Anexo 7, art. 47.
Fique atento
à regulamentação aprovada pelo Governo de Santa Catarina sobre o Demonstrativo de Créditos Informados Previamente – DCIP.
A partir da referência abril/08, o uso do DCIP é obrigatório para o contribuinte catarinense. Trata-se da nova sistemática de informação dos valores, até então, cadastrados em campos específicos da DIME como “outros créditos” e “créditos presumidos”.
O processo é simples, com o uso do programa DIME Cenofisco. Nele, você poderá efetuar o preenchimento do anexo DCIP gradativamente, off-line, sem pressa, e após concluir o cadastro, o programa irá gerar um arquivo em formato ZIP com o layout da SEF/SC, que será importado pelo S@T, gerando sua AUC-DCIP sem a necessidade de preenchimento de item por item. Tudo isso de forma automática para facilitar o seu trabalho.
Fazer o download de uma versão de demonstração
OBS.: Caso o produto apresente um erro ao abrir (base de dados não encontrado), basta instalar novamente a versão demonstração.
Pois o programa foi atualizado incorretamete ou não foi instalado.
O programa demonstração é o programa final, porém não registrado.