Com as alterações realizadas pelo Convênio ICMS nº 142/18, foram estabelecidos novos procedimentos no que tange ao regime jurídico da substituição tributária. As Unidades Federadas estabeleceram novos procedimentos inerentes ao citado regime.
Dentre as alterações, destaca-se a aplicação de alíquotas para determinados produtos, o adicional do Fundo de Combate e Erradicação à Pobreza, exclusões e inclusões de mercadorias e aplicação da base de cálculo relativa ao diferencial de alíquotas.
- a majoração das alíquotas internas, bem como a aplicação do Fundo de Combate e Erradicação à Pobreza para determinados produtos nas regiões do Brasil;
- aplicação do CEST que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes, originando uma nova sistemática de unificação dos produtos, acarretando exclusões e inclusões de mercadorias sujeitas ao referido regime jurídico;
- alteração nos Convênios, Protocolos e legislação interna das Unidades Federadas, inerentes à aplicação de novos percentuais de Margens de Valor Agregado.
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